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Mudanças Nas Eleições em 2018 Com A Reforma Política Sancionada Por Michel Temer

É difícil falar de política no brasil, levando em consideração o seu alto histórico no ramo na corrupção, porém neste artigo deixaremos brevemente de lado os escândalos e falaremos de algo um pouquinho menos habitual.

Dentro das regras sancionadas pelo presidente Michel temer, estão a formação de um fundo eleitoral e a implantação de um teto de gastos (termo encontrado na PEC 241) para campanhas.

Os deputados e senadores consentiram, no fim do prazo determinado pela lei eleitoral, a reforma política. As novas regras já passarão a valer durante as eleições de 2018. Dentre as mudanças, está a formação de um capital financeiro com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais e balancear o fim das doações de empresas privadas e/ou não privadas, ilegal segundo o supremo tribunal federal (STF).

Foi adotada também uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de uniões entre os partidos a partir de 2020.

Temer desautorizou a proposta que determinava que páginas na internet cessassem, no período de 24 horas, sem a necessidade de um veredito judicial, a publicação de qualquer conteúdo que se enquadrasse como denúncias, ao aprovar a reforma política.

Jonas Pereira / Agência Senado

Jonas Pereira / Agência Senado

Obteve se como resposta à proposta, críticas parlamentaristas e de inúmeras entidades do setor de comunicação. Abaixo estão as principais mudanças válidas a partir de 2018:

Cláusula de desempenho

Até então, os partidos embolsavam uma parte do fundo partidário. O tempo de propaganda nas emissoras de rádio e televisão era contado mediante a grandeza da bancada na Câmara dos Deputados. Dada a alteração, as propagandas eleitorais devem totalizar um cumprimento eleitoral mínimo para ter direito ao tempo de propaganda bem como ao fundo partidário.

Para 2018. os partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão de forma gradativa até 2030.

Fundo eleitoral

Criado por deputados e senadores, até o momento, partidos e candidatos recebiam doações apenas de pessoas físicas e não poderia ser atribuída verba pública às campanhas eleitorais.

Agora, foi criado um fundo com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo terá a seguinte distribuição:

  • 2% igualmente entre todos os partidos;

  • 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara;

  • 48% entre partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;

  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Só poderá se iniciar a arrecadação no ano da eleição, o contudo de obtenção do capital estava guardado ao protocolo da candidatura. Devido a mudança, os candidatos deveram arrecadar recursos em campanhas online ( crowdfunding ) a partir de 15 de maio do ano da eleição. Além do mais, os partidos podem vender bens e serviços e desenvolver cerimonias de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos .

Limite para doações

O limite para doações foi um dos pontos discutidos, mas, na prática, não foi alterado. Antes da reforma, as pessoas físicas eram permitidas a doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição. O item não foi alterado, pois o presidente Michel Temer vetou o estabelecimento de um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

A lei eleitoral não previa nenhum limite para as campanhas. Agora, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para candidatos a deputados estaduais (ou distritais, válido para o Distrito Federal), o limite foi fixado em R$ 1 milhão. As campanhas para deputado federal não poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões.

Os candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas para governador poderão ter despesas de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. Já as campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade desse valor.

Debates

Mira de varias críticas de partidos menores, a condição para o convite a candidatos a debates de televisão e rádio foi modificada. Antes, as emissoras só deveriam convidar candidatos dos partidos com mais de nove cadeiras na Câmara dos Deputados. No momento, o número foi reduzido à cinco.

Voto impresso

Não havia comprovação, de qual candidato teriam votado, aos eleitores até as eleições passadas, o voto ficava registrado somente nas urnas eletrônicas. Para as eleições de 2018, o voto deverá ser impresso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, progrediu que não terá orçamento para efetuar a medida em todo o Brasil nas próximas eleições.


Fonte: Último Segundo -iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-10-08/eleicoes-reforma-politica.html

Escritor(a); Gean Soares

Edição chefe Martha Cruz

Supervisão Eneida Beraldi


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